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“O nosso lugar é onde a gente quiser”: como Rondônia levou a violência política de gênero à Justiça

há 1 hora
7 min de leitura

Mulheres são maioria do eleitorado, mas minoria entre as eleitas. Candidata ao Senado, Neidinha Suruí questionou na Justiça a decisão do próprio partido e abriu o debate sobre um crime ainda pouco conhecido.



Neidinha Suruí recebeu 25.318 votos, em 52 municípios, e levou o tema da violência política de gênero à Justiça. Crédito: arquivo pessoal
Neidinha Suruí recebeu 25.318 votos, em 52 municípios, e levou o tema da violência política de gênero à Justiça. Crédito: arquivo pessoal

As mulheres são mais da metade do eleitorado brasileiro, mas continuam minoria entre as eleitas. Segundo o painel TSE Mulheres, elas são 51% dos eleitores e 34% das candidaturas, e a fatia cai para 18% entre as eleitas. A distância entre o peso das mulheres nas urnas e o seu espaço nos cargos de poder tem várias causas. Uma delas tem nome e pena prevista em lei: a violência política de gênero.


Nas eleições deste ano em Rondônia, o assunto saiu dos bastidores. Candidata ao Senado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), a ativista indígena Neidinha Suruí diz ter tido a candidatura retirada pelo próprio partido e decidiu recorrer à Justiça. O caso, somado aos relatos de promotores, advogadas e da rede de proteção à mulher, ajuda a entender o que é esse crime, como denunciar e o que ainda falta para que a igualdade deixe de existir só no papel.


O caso de Rondônia

Segundo Neidinha, o partido a retirou da lista de candidatos, desfez o diretório estadual e não repassou recursos do fundo partidário à campanha. Ela conta que o momento mais difícil foi quando o partido passou a coordenar a campanha no estado a partir de Pernambuco, porque, para ela, o ataque não era só contra ela, mas contra todo o diretório e contra outras mulheres da chapa. Depois da repercussão na imprensa e da ação na Justiça, ela diz ter sido reconduzida à lista.


Neidinha afirma que, quando foi retirada da lista, o partido colocou outra mulher no lugar. Na avaliação dela, isso não afastava o problema: atingia as duas candidatas e todas as outras. Ela diz que decidiu não se calar porque outra mulher, em outro partido, já teria passado por situação parecida e ficado em silêncio.


Neidinha Suruí, que disputou a eleição ao Senado por Rondônia, afirma que impedir uma mulher de ser candidata é violência política de gênero. Imagem: Jonisson Cruz

Neidinha Suruí recorreu à Justiça para manter a candidatura ao Senado Federal por Rondônia
Neidinha Suruí recorreu à Justiça para manter a candidatura ao Senado Federal por Rondônia

Mesmo sem recursos do fundo, Neidinha recebeu 25.318 votos, com votação em 52 municípios. Para ela, o resultado é uma vitória. A candidata argumenta que a denúncia tem efeito coletivo: no Brasil, diz, o tema quase não é discutido, e, ao levar o caso à Justiça, outras mulheres podem se sentir encorajadas a fazer o mesmo dentro dos partidos.


Ela também relata ter sido alvo de ataques na internet por causa da idade, o chamado etarismo, e diz que esse tipo de agressão pode desestruturar quem não está preparada, afastando mulheres da disputa.



Posição do partido

Procurado pela reportagem, o PSB afirmou, em nota, que a decisão sobre a candidatura de Neidinha Suruí ao Senado “decorreu da necessidade de garantir no Estado de Rondônia a unidade do campo progressista”. Segundo o partido, a deliberação seguiu resolução da Executiva Nacional, que orienta a formação de coligações e candidaturas estaduais em todo o país. O PSB diz ainda que não houve desconsideração da "trajetória de Neidinha Suruí como importante ativista do meio ambiente, dos direitos humanos, em especial da defesa dos povos originários e comunidades tradicionais. Ela é e sempre será uma referência de luta". A nota não trata do repasse de recursos do fundo partidário, ponto levantado pela candidata.


O que é o crime (e o que não é)


Glauco Maldonado Martins, promotor de Justiça e coordenador do Nuape, explica o que é e o que não é violência política de gênero. Imagem: Jonisson Cruz

Divergir de uma mulher, criticar a gestão ou as propostas dela faz parte da democracia. O crime acontece quando o ataque usa estereótipos de gênero, explica o promotor Glauco Maldonado Martins, coordenador do Núcleo de Apoio Eleitoral (Nuape) do Ministério Público de Rondônia.


Segundo o promotor, a lei considera crime assediar, ameaçar, perseguir, humilhar ou constranger uma candidata ou uma mulher com mandato, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua raça, cor ou etnia, para atrapalhar a campanha ou o exercício do cargo. Glauco destaca que a violência não é só física. Ela pode ser:


  • Psicológica ou moral: ofensas dirigidas à mulher por ser mulher.


  • Simbólica: a mais sutil, naturalizada nos espaços institucionais, por meio de uma fala, uma piada ou um gesto. Ele cita como exemplos a parlamentar que é interrompida várias vezes até não conseguir concluir o raciocínio e a ideia lançada por uma mulher que é apropriada por um colega homem.


  • Econômica ou patrimonial: quando dirigentes partidários não aplicam em campanhas femininas o mínimo de 30% do fundo eleitoral, como determina a lei, o que reduz as chances de sucesso da candidata.


O promotor afirma que esse tipo de violência é uma das causas da baixa representatividade feminina: as mulheres são 53% do eleitorado, mas, segundo ele, apenas 18% têm mandato.


Flávia Mazzini, promotora de Justiça, diz que mulheres em espaços de poder são questionadas por fatores que os homens não são. Imagem: Jonisson Cruz

A promotora Flávia Barbosa Shimizu Mazzini lembra que as mulheres em espaços de poder costumam ser questionadas sobre fatores que os homens não são, como aparência, vida íntima, estado civil e orientação sexual. Para ela, quando a crítica deixa de ser sobre o trabalho, pode virar crime. Dependendo do caso, o ataque pode se enquadrar em injúria, difamação, perseguição, injúria racial, violência política de gênero e, no ambiente de trabalho, assédio moral.


Flávia dá o exemplo da idade, que também apareceu no relato de Neidinha. A mulher jovem pode ter a capacidade questionada pela aparência. A mais velha pode ser descredibilizada pela idade, enquanto os homens mais experientes tendem a ser vistos como mais preparados. Ela propõe um teste simples: se a pessoa não fosse mulher, isso seria contestado?


Como denunciar e o que acontece depois


Formulário de Denúncia de Violência Contra a Mulher do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) pode ser acessado diretamente no site oficial da instituição.
Formulário de Denúncia de Violência Contra a Mulher do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) pode ser acessado diretamente no site oficial da instituição.

As denúncias chegam pela ouvidoria do Ministério Público, pelo telefone 127 ou por formulário no site do órgão. A ouvidoria faz o cadastro e encaminha o caso a um promotor eleitoral, em qualquer parte do estado, de acordo com o local onde o crime aconteceu.


Segundo Glauco, o promotor segue uma metodologia definida a partir de capacitação sobre o tema. Ele acolhe a vítima evitando a revitimização, ouve a mulher, escuta as testemunhas e preserva as provas. Quando o ataque ocorre na internet, o Ministério Público usa um software para guardar a prova digital. Se for preciso interromper as agressões, o promotor pode pedir medidas protetivas.


A promotora Flávia acrescenta que a mulher pode procurar qualquer porta da rede, como delegacia, Polícia Militar, Defensoria, Tribunal de Justiça ou órgãos municipais e estaduais, e deve ser atendida. O Ministério Público também ampliou as salas de atendimento especializado no interior, com núcleos regionais.


A experiência de Neidinha com a instituição, segundo ela, foi positiva. A candidata diz ter sido muito bem acolhida pelo Ministério Público, mas avalia que o tema ainda é novo. Ela conta que, na hora de denunciar, ouviu a pergunta de como provar o que estava dizendo, e defende mais promotoras, juízas e ministras, além de formação específica sobre violência política de gênero.


Para quem pratica o crime, a pena é de prisão, e pode chegar a regime fechado. No caso de políticos, a condenação também pode gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa, impedindo a candidatura nas eleições seguintes.


Uma rede para proteger

O Ministério Público não atua sozinho. A Rede Lilás, criada a partir de um pacto assinado em 2010, reúne polícias, Justiça, Ministério Público, Defensoria, OAB, saúde, universidades e sociedade civil. Segundo a coordenadora, Rosimar Francelino, ela não é uma instituição, e sim um método de trabalho.


A rede mantém um grupo que monitora dados e tem série histórica de ocorrências policiais e de mortes de mulheres entre 2016 e 2025. O objetivo, diz Rosimar, é cumprir o que determina a Lei Maria da Penha: atendimento continuado, rápido e sem revitimização.


Para ela, o ataque a uma mulher que preside uma associação de bairro, é síndica, vereadora ou candidata, simplesmente por ser mulher, é também um ataque à democracia. Rosimar lembra ainda que as mulheres são contestadas desde a adolescência e, quando chegam à alta gestão, seguem sendo questionadas de várias formas.


Rosimar Francelino, coordenadora da Rede Lilás, afirma que atacar uma mulher por ser mulher é violência de gênero, não democracia. Imagem: Jonisson Cruz

A promotora Flávia lembra que o aumento de denúncias, embora preocupante, também mostra que mais mulheres sabem que podem ser protegidas. Segundo ela, as que denunciam são “a ponta do iceberg”, e a maior parte das violências continua oculta dentro de casa. Para Flávia, a proteção da mulher passa por cultura, educação e até pelo desenho das cidades, com iluminação e segurança pública, e o direito penal é a última razão.



O que falta

A legislação avançou. Em agosto, a Lei Maria da Penha completou 20 anos e se tornou referência no enfrentamento à violência contra a mulher. No campo eleitoral, o país também passou a contar com cotas de candidaturas e de recursos para mulheres e com a lei que tipifica a violência política de gênero. A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Erika Gerhardt, explica que a legislação exige no mínimo 30% de cada sexo nas chapas proporcionais, além de destinação de recursos e de tempo no programa eleitoral. A regra vale para os dois sexos, mas, na prática, o piso é ocupado por mulheres.


Erika Gerhardt, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, defende que a igualdade prevista em lei seja garantida na prática. Imagem: Jonisson Cruz

Segundo Erika, a candidata que tem votação inexpressiva, prestação de contas zerada e não faz atos de campanha, ou faz campanha para outra pessoa, pode ser enquadrada em fraude à cota de gênero. Nesse caso, os votos podem ser anulados e o partido e a coligação são prejudicados.



Em Rondônia, 147 das 438 candidaturas eram de mulheres (33,6%). Neidinha afirma que o estado diminuiu a bancada feminina na Assembleia, que Porto Velho nunca teve uma prefeita e que Rondônia segue sem representante feminina no Senado. Ela também critica o fato de, segundo ela, os partidos serem comandados quase sempre por homens e de as vices mulheres muitas vezes serem vistas só como “primeiras-damas”.


A candidata defende que as mulheres deixem de ser vistas apenas como cota. Não para acabar com a política de cotas, diz, mas para superá-la. Daqui a dois anos há eleições municipais, e ela deixa um recado para jovens, indígenas, quilombolas e todas as mulheres: concorram, mesmo que percam, porque a pessoa aprende e passa a ser ouvida.


Neidinha Suruí, candidata ao Senado, deixa recado às mulheres: “O nosso lugar é onde a gente quiser”. Imagem: Jonisson Cruz


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